Divórcio Extrajudicial
- Kauan Oliveira
- 30 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de dez. de 2020
As vantagens e os requisitos para a realização do divórcio extrajudicial.

Conhecido como divórcio em cartório ou divórcio extrajudicial. É um dos meios disponíveis para o casal que deseja o fim de seu casamento. Além dessa modalidade também é possível optar pelo divórcio consensual litigioso e pelo divórcio judicial.
Diferente de outras formas de divórcio, o extrajudicial, como o próprio nome indica, acontece fora do poder judiciário. Ele é feito no cartório de notas, perante o tabelião. E essa é sua primeira vantagem, pois, como é de conhecimento comum os processos judiciais são extremamente demorados, podendo levar anos para a sua conclusão.
Enquanto isso, o divórcio extrajudicial é feito em poucos dias, no máximo algumas semanas, desde que toda a documentação esteja correta. Além disso, dependendo do valor do patrimônio a ser dividido entre o casal, a modalidade extrajudicial pode ser menos custosa do que as outras formas de divórcio.
Tem como um de seus principais requisitos que o casal que está se divorciando esteja de acordo com todos os pontos referentes ao divórcio, já que se estiverem em desacordo haverá litígio e será necessário a escolha do divórcio judicial. O casal deve estar de acordo com: I) a divisão de bens, qual bem ficará com cada um; II) se um deles irá efetuar o pagamento de pensão alimentícia ao outro (sim, além de pais e filhos, existe a possibilidade de que o marido ou a esposa pague pensão alimentícia ao seu ex-cônjuge); III) se haverá mudança de sobrenome; entre outros detalhes.
Também é exigido que o casal não tenha filhos menores e a mulher não pode estar grávida. Isso ocorre porque é necessário garantir que os direitos do nascituro (a criança já concebida, mas que ainda não nasceu) e dos filhos menores sejam preservados durante o divórcio. E se o casal tiver filhos com mais de 18 anos? A maioridade é alcançada aos 18 anos, portanto, se o casal tiver filhos maiores o divórcio extrajudicial poderá ser escolhido sem nenhum problema.
Por fim, é obrigatório a presença de advogados. Cada um pode escolher o seu próprio advogado de confiança ou um mesmo advogado para ambos. O papel do advogado é de suma importância, pois, além do procedimento do divórcio extrajudicial; o advogado vai aconselhar o casal sobre a partilha dos bens; sobre o pagamento dos tributos exigidos; sobre a fixação de pensão alimentícia (se for o caso); sobre os custos do cartório; entre outras orientações, como analisar se, efetivamente, o divórcio extrajudicial é o mais aconselhado, pois, como mencionado anteriormente, dependendo do valor do patrimônio a ser dividido, os custos de um divórcio litigioso consensual podem ser mais vantajosos.
Em resumo:
Requisitos:
O casal estar de acordo com a divisão de bens;
Que o casal não tenha filhos menores de idade;
A mulher não pode estar grávida;
A obrigatoriedade de acompanhamento por um advogado.
Vantagens:
Mais rápido;
Mais barato;
Menos burocrático do que um divórcio litigioso.
Bibliografia utilizada:
TARTUCE, Flávio, Direito de Família vol. 5, 14ª ed., Forense, 2019;
GAGLIANO, Pablo Stolze, Novo Curso de Direito Civil, Direito de Família, vol. 6, 9ª ed., Saraiva Educação, 2019;
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