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Parentesco. Graus e tipos de parentesco

  • Foto do escritor: Kauan Oliveira
    Kauan Oliveira
  • 9 de nov. de 2020
  • 4 min de leitura

O grau de parentesco funciona de uma forma diferente do que acredita a maior parte da população. Muitos acreditam que os irmãos são nossos parentes de 1ª grau, o que não é verdade.


Contudo, antes de passarmos a enumerar os graus de parentesco é importante entendermos os tipos de parentesco e a divisão entre parentes em linha reta e parentes colaterais.


Os tipos de parentesco podem ser divididos em parentesco por consanguinidade, por afinidade e por parentesco civil.


Os parentes consanguíneos são os parentes de sangue. O mais conhecido e por muito tempo o único tipo de parentesco. Seus exemplos são bem simples e fáceis, mãe que engravidou e veio a ocorrer seu nascimento de seu filho. Estes são parentes por consanguinidade. Por outro lado, no caso dos parentes afins, não há vínculo de sangue que os une. O que une os parentes afins é o casamento ou a união estável. Afinal, ao se casarem, o cônjuge entra para a família um do outro, na mesma posição deste. Por exemplo, a esposa se torna parente da sogra, mãe de seu marido. Nestes casos, por estarem na mesma posição, o grau de parentesco é o mesmo, como será explicado posteriormente. Já o parente de natureza civil é aquele parente que decorre da adoção. A lei brasileira determina que não pode haver diferenciação entre o filho adotado e o filho que tem vínculo de sangue.


A divisão entre parentes de linha reta e parentes colaterais será explicada ao mesmo tempo em que definimos o grau de parentesco de cada membro da família. Para nos ajudar nessa tarefa usaremos duas pessoas fictícias que chamaremos de Eduardo e Mônica. A família de Eduardo é bem grande, sendo sua família composta por: sua esposa, Mônica, seus pais, seus avós, seus bisavós, sua irmã, seu irmão adotivo, seu tio, primo, filho e, por fim, seus netos. Já a família de Mônica é composta por seus pais e por seu irmão.


Começando com os parentes em linha reta, Eduardo é parente de seu pai em 1ª grau; de seus avós em 2ª grau e de suas bisavós em 3ª grau. Assim como, Eduardo é parente de seu filho em 1ª grau e de seu neto em 2ª grau. Como podemos notar os parentes em linha reta podem ser ascendentes (pais, avós, bisavós, trisavós) ou podem ser descendentes (filho, neto, bisneto, trineto). Esse grau de parentesco vai até o infinito. Aqui vemos uma linha fictícia que sobe ou desce.


Acontece que fora dessa linha reta encontramos os parentes colaterais. Contudo, para determinarmos o grau de parentesco dos parentes colaterais devemos nos utilizar dos parentes em linha reta, ou seja, os parentes de um tronco comum são o que define o grau de parentesco dos parentes colaterais.


Começando pelos irmãos. Primeiro precisamos olhar para o parente em linha reta que liga os irmãos. No caso, são os pais. Eduardo é parente em linha reta de 1ª grau de seus pais, portanto, ele é parente colateral de 2ª grau de sua irmã e de seu irmão adotivo. Aqui ao definir o grau de parentesco, encontramos o tronco em comum entre eles, que são os pais. Além disso, como já mencionado, seu irmão adotivo é seu parente de natureza civil, portanto, é seu parente, não havendo distinção para ele.


Passando para o tio e primo. Assim como fizemos com os irmãos, procuraremos um parente em comum na linha reta. Eduardo é parente de 1ª grau de seus pais e parente de 2ª grau de seus avós, portanto, Eduardo é parente colateral de 3ª grau de seu tio. Seguindo a mesma ordem, se Eduardo é parente de 3ª grau de seu tio, também é parente de 4ª grau de seu primo. Aqui, o tronco em comum são os avós de Eduardo.


O mesmo ocorre com a família de Mônica. Só que aqui surge a primeira dúvida, Eduardo é parente de Mônica em que grau? E a resposta é: Eduardo não é parente de Mônica. Eduardo e Mônica são casados, portanto, Mônica é cônjuge de Eduardo e não sua parente.


Agora vamos enumerar o parentesco dos parentes afins. Como já explicado, os parentes afins são aqueles decorrentes de casamento ou união estável. Para definir o grau de parentesco basta que façamos a substituição de Eduardo, por sua esposa Mônica. Portanto, Mônica é parente em linha reta de 1ª grau dos pais de Eduardo, assim como, é parente de 2ª grau dos avós de Eduardo. A diferença ocorre com os parentes colaterais, visto que o parentesco por afinidade vai somente até o 2ª grau de parentesco. Sendo assim, Mônica é parente de 2ª grau da irmã e do irmão de Eduardo. Além disso, o mesmo acontece se Eduardo e Mônica tiverem uma união estável, ao invés do casamento. Pois, a lei brasileira equipara a união estável ao casamento.


Além disso, mesmo com a dissolução do casamento ou da união estável entre Eduardo e Mônica, os parentes afins continuam sendo parentes. Portanto, a mãe de Eduardo será sempre parente de 1ª grau de Mônica. Só que isso se aplica somente aos parentes em linha reta, sendo que os parentes colaterais, como os irmãos de Eduardo, deixam de ser parentes de Mônica.


Por fim, surge a pergunta, de que importa o grau de parentesco para minha vida?


O grau de parentesco tem grande importância em diversos momentos. Desde quem pode ou não ser testemunha em um processo judicial até quem herdará o bem deixado por um parente querido que veio a falecer.


Bibliografia utilizada:


TARTUCE, Flávio, Direito de Família vol. 5, 14ª ed., Forense, 2019;


GAGLIANO, Pablo Stolze, Novo Curso de Direito Civil, Direito de Família, vol. 6, 9ª ed., Saraiva Educação, 2019;


GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, Direito de Família, vol. 6, 16ª ed., Saraiva Educação, 2019.


 
 
 

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